IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1009 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5880, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização da base de cálculo dos tributos municipais para o ano de 2022, fixa datas para pagamentos e concede descontos.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2021, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Coleta de Lixo, dar-se-á nas seguintes datas:

I - Em primeira cota única, até o dia 20 de abril de 2022;

II - Em segunda cota única, até o dia 20 de maio de 2022;

III - Primeira parcela, até o dia 20 de maio de 2022;

IV - Segunda parcela, até o dia 20 de junho de 2022;

V - Em terceira parcela, até o dia 21 de julho de 2022;

VI - Em quarta parcela, até o dia 20 de agosto de 2022.

Art. 3º Fica estabelecido que o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em primeira cota única gozará de desconto de 8% (oito por cento) e, em segunda cota única, de desconto de 6% (seis por cento), descontos estes incidentes sobre o valor total de impostos e taxas a recolher.

Art. 4º Para pagamento parcelado do IPTU do ano de 2021, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada parcela.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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