IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.384, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Programação e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências”.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Municipal nº 1.471, de 24 de novembro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Artigo 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Artigo 4º - Não serão objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço de dívida.
Artigo 5º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição Federal, tendo como limite o equivalente a 7% (sete por cento) da receita arrecadada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 10 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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