IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 752 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

04.122.0085.2.131 Manutenção da Merenda Escolar

806-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00

Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais - Vinc. - Exercício Ant.

C.Aplic.95.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total do Crédito Adicional 16.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

04.122.0085.1.188 Aquisição de Câmara Fria Destinada à Merenda Escolar

664-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00

Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais - Vinc. - Exercício Ant.

C.Aplic.95.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total do Crédito Adicional 16.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,63% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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