
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 752 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
04.122.0085.2.131 Manutenção da Merenda Escolar
806-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais - Vinc. - Exercício Ant.
C.Aplic.95.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Total do Crédito Adicional 16.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
04.122.0085.1.188 Aquisição de Câmara Fria Destinada à Merenda Escolar
664-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais - Vinc. - Exercício Ant.
C.Aplic.95.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Total do Crédito Adicional 16.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,63% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
