IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 752 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

06 Fundação Educacional de São José do Rio Pardo

06.01 Fundação Educacional

06.01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0078.2.124 FE - Manutenção do Ensino Profissionalizante

15-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Crédito Adicional 7.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

06 Fundação Educacional de São José do Rio Pardo

06.01 Fundação Educacional

06.01.01 Administração Geral

12.363.0078.2.122 FE - Manutenção do Departamento Administrativo

005-3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.500,00

007-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Crédito Adicional 7.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,63% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.