IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 445 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.245,DE 17 DE DEZEMBRODE 2021.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis em Exercício, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipa lde Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
Unidade Executora: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM
Funcional: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributiv.
Fonte: 01 – Tesouro
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente cobertocom a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
Unidade Executora: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM Funcional: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Fonte: 01 – Tesouro
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.032/2017, de 12/09/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período2018/2021, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descritonos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.168/2020, de 15/09/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de dezembro de 2021.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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