IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 445 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 241.426,42 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) com a seguinteclassificação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
Funcional: 15.451.0020.1.105 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Valor: R$ 241.426,42 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.032/2017, de 12/09/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.168/2020, de 15/09/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º destalei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de dezembro de 2021.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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