IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 490A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.564/2021.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Imperial Tanabi Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Imperial Tanabi Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, de um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote n.º 10, da quadra 02, de formato irregular, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par, sendo que pela frente mede 2,71 metros, mais 8,58 metros em curva e mais 18,99 metros em curva e divide-se com a Rua Pedro Bossi, ex rua Projetada “12”, no lado direito de quem olha da rua para o imóvel, mede 17,72 metros e divide-se com Antônio Alves da Costa (matricula 17.505); do lado esquerdo mede e 20.00 metros e divide-se com o Lote 9; e finalmente nos fundos mede 19,02 metros e divide-se com o Lote 1; encerrando a área de 349,46 metros quadrados distante 34,46 metros da esquina com a rua Lucio Oscar Chaboli, ex rua Projetada 01, oriundo da matrícula CRI nº27.284, cadastrado nesta municipalidade sob o nº06501700, da seguinte forma: Após desdobro: a) Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do Lote n.º 10, da quadra 02, de formato irregular, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par, medindo pela frente 1,65 metros em curva mais 18,99 metros em curva e divide-se com a Rua Pedro Bossi, ex rua Projetada “12”, no lado direito de quem olha da rua para o imóvel, mede 17,72 metros e divide-se com Antônio Alves da Costa (matricula 17.505); do lado esquerdo mede e 17,46 metros e divide-se com parte do lote 10; e finalmente nos fundos medindo 10,04 metros divide-se com o Lote 1; encerrando a área de 174,70 metros quadrados distante 6,93 metros em curva + 37,17 metros da esquina com a rua Lucio Oscar Chaboli, ex rua Projetada 01, cadastrado nesta municipalidade sob o nº06501700 e; b) Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote n.º 10, da quadra 02, de formato irregular, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par, medindo pela frente 2,71 metros, mais 6,93 metros em curva e divide-se com a Rua Pedro Bossi, ex rua Projetada “12”, no lado direito de quem olha da rua para o imóvel, mede 17,46 metros e divide-se com parte do lote 10; do lado esquerdo mede e 20.00 metros e divide-se com o Lote 9; e finalmente nos fundos mede 8,98 metros e divide-se com o Lote 1; encerrando a área de 174,76 metros quadrados distante 34,46 metros da esquina com a rua Lucio Oscar Chaboli, ex rua Projetada 01, cadastrado nesta municipalidade sob o nº06501701.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 15 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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