IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 908 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.320, de 07 de dezembro de 2021.

“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 8º da Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, especialmente o artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2021, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados, somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único - Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no “caput” com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 2.019/2021 (Lei Orçamentária/2022), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morungaba, 07 de dezembro de 2021.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 07 de dezembro de 2021.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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