IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 503 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.334/2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.413 de 19 de outubro de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE E DEPENDENCIAS | R$ |
|---|---|
04.122.0002.2.002 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (87) | 20.000,00 |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.303.0009.2.010 3.3.90.32 Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita (427) | 25.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 45.000,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial da dotação a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | R$ |
04.123.0004.2.004 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (155) | 15.000,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
15.451.0005.1.003 4.4.90.51 Obras e Instalações (170) | 30.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 45.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.