IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 966 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 4.394, de 21 de dezembro de 2000, que fixa o indexador da UFM e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.394, de 21 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) será atualizado para o exercício de 2022 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (I.P.C.A.), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.