IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 966 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 4.394, de 21 de dezembro de 2000, que fixa o indexador da UFM e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º- O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.394, de 21 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) será atualizado para o exercício de 2022 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (I.P.C.A.), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.