IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 966 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.636, de 06/05/19, que “Autoriza o Executivo a receber, em doação, parte de um imóvel rural situado no município de Lins, destinado à implantação do Anel Viário – (Fazenda São José - Matrícula nº 39.575)” e revoga a Lei Complementar nº 1.675, de 07/05/20.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica alterado do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.636, de 06/05/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – “imóvel: uma propriedade rural, denominada “Fazenda São José – Gleba A2 – Área Desmembrada”, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no piquete P4A, assinalado em planta anexa, como segue: do vértice P4A, segue até o vértice A06-M1391, no azimute de 114º36’26, na extensão de 15,00m, confrontando com o Sítio Santa Terezinha, Matrícula nº 39.574, de propriedade de Maria da Graça de Andrade Carvalho Chiecco; do vértice A06-M1391, segue até o vértice AO6-M-1392, no azimute de 204º30’53”, na extensão de 509,19m, confrontando com a Fazenda Maria Carolina, Matrícula nº 1.254, de propriedade de Izabel Cristina Janeiro; do vértice AO6-M-1392, segue até o vértice P3A, no azimute 279º58’18”, na extensão de 15,00m, confrontando com a Fazenda São José – Parte B, Matrícula nº 3.928, de propriedade de Maria Zélia de Carvalho Zuccolo, José Eduardo Franco Zuccolo e Maria Paula Maia de Carvalho. Finalmente, do vértice P3A, segue até o vértice P4A, (início da descrição), no azimute de 24º30’53”, na área de extensão de 512,98m, segue confrontando com a “Fazenda São José – Gleba A2 – Área Desmembrada”. Origem Matrícula nº 39.575, de propriedade de Maurício de Andrade Carvalho, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 0,7547ha ou 0,3119 alqueires”.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 1.675, de 07/05/20.
Lins, 17 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.