IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 967 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 378.127,00 (trezentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.121, de 14/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0135 - Funcional: 12.365.0116-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - 212.0000 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 78.127,00

Ficha: 0159 - Funcional: 12.365.0116-2.965

3.3.90.30.00 - 01 - 212.0000 - Material de Consumo.....................................................R$ 150.000,00

Ficha: 0168 - Funcional: 12.365.0116-2.967

3.3.90.30.00 - 01 - 213.0000 - Material de Consumo.....................................................R$ 150.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 378.127,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha: 0094 - Funcional: 12.367.0049-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - 240.0000 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 1.690,00

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0152 - Funcional: 12.365.0116-2.940

3.3.90.39.00 - 01 - 212.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 376.437,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 378.127,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 16 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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