IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1545 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.145/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00058/2021
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PODER EXECUTIVO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001–40, com endereço na Avenida XV de Novembro, s/nº. – Jardim Bela Vista, José Bonifácio/SP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 6.944.400,00 (Seis milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), conforme minuta do convênio e plano de trabalho em anexo, que fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado, na forma do artigo anterior, destina–se a prestação de serviços de urgência/emergência no pronto socorro, serviços ambulatoriais de especialidades e serviço móvel de atendimento SAMU, tendo como finalidade a prestação humanizada e universalizada de serviços de saúde à população, na área da saúde, por intermédio do serviço de atendimento médico e de urgência da Santa Casa local.
Art. 3º. A este convênio aplicam–se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do art. 116 e parágrafos.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal para 2022.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 20 de dezembro de 2021.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 203 e 204, do livro nº. 26, iniciado em 02 de fevereiro de 2021.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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