IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo a firmar Termo de Colaboração e Termos Aditivos para o repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil de Lins que atendem crianças de 0 a 3 (zero a três) anos e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e transferência de recursos financeiros e assinar Termo de Colaboração e Termos Aditivos com as Organizações da Sociedade Civil do município de Lins, que atendem crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, tendo como finalidade principal estabelecer cooperação financeira da municipalidade para com as mesmas, objetivando garantir programas de atendimento e formação educacional à população assistida, abaixo discriminadas, com os respectivos valores:
I - Centro Social Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.665.867/0001-05, situado na Rua Diabase, nº 630, Bairro Rebouças, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 523.264,00 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 79.296,00 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
II - Sociedade Creche Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.505.972/0001-79, situada na Rua Carlos de Carvalho, nº 65, Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 373.760,00 (trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 56.640,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
III - Berçário Creche São Francisco de Assis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.667.152/0001-83, situado na Av. Tiradentes, nº 2.100, Centro, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 981.120,00 (novecentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 148.680,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
IV - Centro Educacional da Infância e Juventude Santa Rita de Cássia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.717.619/0001-00, situado na Rua Benedito Ferraz de Arruda, nº 510, Jardim Bandeirantes, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 420.480,00 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 63.720,00 (sessenta e três mil, setecentos e vinte reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
V - Centro Comunitário São Benedito, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.863.954/0001-17, situado na Rua São Benedito, nº 435, Bairro São Benedito, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 467.200,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
VI - Centro de Educação Infantil São José, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.266.272/0001-55, situado na Rua Gonçalves Dias, nº 275, Jardim Santa Clara, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 420.480,00 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 63.720,00 (sessenta e três mil, setecentos e vinte reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
VII – Instituição de Educação Infantil Quadrangular, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.364.530/0001-72, situada na Rua Washington Luiz, nº 357, Bairro do Labate, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 700.800,00 (setecentos mil e oitocentos reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb;
VIII – Fundação Gil Pimentel Moura “Escola de Educação Infantil – Aurora Ariano Moura”, situada na Rua Gil Pimentel Moura, nº 208, Jardim Americano, Lins/SP, até o limite, para o exercício de 2022, de R$ 621.376,00 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e seis reais), oriundos de recurso próprio; e R$ 94.164,00 (noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais), oriundos de transferências estaduais - Fundeb.
Parágrafo único - O Termo de Colaboração mencionado no caput deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Para a celebração do Termo de Colaboração de que trata esta Lei, aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, no que couber.
Art. 3º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas deverão prestar contas:
I - mensalmente, relativamente à aplicação dos recursos recebidos no mês anterior;
II - anualmente, de forma consolidada, dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos financeiros.
§ 2º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas que não cumprirem o disposto neste artigo estarão impedidas de receber repasse, bem como sujeitas ao ressarcimento dos recursos repassados, atualizados monetariamente.
Art. 4º – Para receber os valores constantes da presente Lei as Organizações da Sociedade Civil deverão estar devidamente regularizadas e legalizadas perante aos órgãos: Federal, e/ou Estadual e/ou Municipal.
Art. 5º - Para a consecução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor anual de R$ 5.191.500,00 (cinco milhões, cento e noventa e um mil e quinhentos reais) às Organizações da Sociedade Civil (segmento creche) do município de Lins, através de rubrica já existente no orçamento para 2022.
Parágrafo único - O repasse que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte rubrica do orçamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0116-2.940 – REPASSES À ENTIDADES
xxxx–3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
xxxx–3.3.90.39.00-02 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
xxxx–3.3.90.39.00-08 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração que entre si celebram o município de Lins e as Organizações da Sociedade Civil do Município, objetivando a mútua cooperação para o atendimento de crianças de 0 a 3 (zero a três) anos.
O município de Lins, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.531.788/0001-38, com sede na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754, CEP 16.401-300, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. João Luís Lopes Pandolfi, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 27.192.212-6/SSP-SP e do CPF/MF nº ***616768**, residente e domiciliado em Lins, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e o(a) ......................................, Organização da Sociedade Civil de Educação, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........, devidamente inscrita na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua ................, neste ato representada pelo(a) seu(ua) diretor(a)/presidente(a), Sr.(a)........, portador(a) do RG nº ......... e do CPF/MF nº ......., doravante designada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram o presente Termo de Colaboração autorizado pela Lei Municipal nº .......... de....de....de...., que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas, tem por objeto o implemento de ação conjunta entre o Município e as Instituições, para atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica – à criança de 0 a 3 (zero a três) anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguístico e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e Proposta Pedagógica:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste, a transferência de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo MUNICÍPIO, que atende crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, conforme Projeto ou Plano de Trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Educação – S.M.E., com o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços educacionais de ação continuada, que visem à melhoria do atendimento de crianças de 0 a 3 (zero a três) anos de idade, cujas ações serão voltadas para as necessidades básicas e a aquisição de materiais didático-pedagógicos especificados na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, os quais serão utilizados pelos alunos, após aprovação da Comissão de Análise dos Processos de Solicitação de Autorização para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LDB/96 e na conformidade da Política Municipal de Educação compreendida na área de atendimento do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados, conforme Cláusula Terceira, inciso I, poderão ser aplicados de acordo com a natureza da despesa e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único - É vedada a aplicação de valores advindos do Termo de Colaboração em quaisquer despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros consignados na Cláusula Oitava do presente Termo de Colaboração, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho;
II – apoiar tecnicamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das atividades objeto deste Termo de Colaboração;
III - promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário;
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência deste Termo de Colaboração;
V - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
VII - assinalar prazo para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, inclusive com a retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
VIII - comunicar à Secretaria Municipal de Educação - SME, as irregularidades verificadas e não sanadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IX – na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Administrador Público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor, com as respectivas responsabilidades;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
I – atender a _____ crianças de 0 a 3 (zero a três) anos e executar a Proposta Pedagógica a que se refere à Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho;
II - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação;
III - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços educacionais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - manter em seu Quadro de Recursos Humanos profissionais em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos, com habilitação exigida dos profissionais em exercício nas entidades/associações/organizações, de acordo com a respectiva legislação vigente e com a Lei Federal nº 13.005, de 25/06/14 - Plano Nacional de Educação;
V – oferecer materiais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços educacionais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos do Plano de Trabalho apresentado;
VI - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação de serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VII - apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o Relatório de Prestação de Contas com o registro das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal assinada pelo representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo: cópia dos registros de Reuniões de Estudos Pedagógicos, realizadas no mínimo 01 (uma) vez ao mês pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; organização de tempos e espaços; relacionamento com a comunidade; investimento na formação de professores; aquisição de materiais e adequação e manutenção do espaço físico, garantindo condições de acessibilidade e segurança; atendimento à demanda e registros das atividades didático-pedagógicas;
VIII - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados na SED (Secretaria Escolar Digital) e em boa ordem, sempre à disposição dos Agentes Públicos responsáveis pelo Controle Interno e Externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
IX - manter o Projeto Político Pedagógico aprovado de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;
X - submeter-se à supervisão da Secretaria Municipal de Educação, adotando as medidas por ela determinadas;
XI – dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos e às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;
XII – divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
XIII – manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 13.019/2014;
XIV – os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço;
XV –responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
XVI – responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
XVII –disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet, obrigatoriamente, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI);
XVIII – apresentar:
a) no momento da assinatura do Termo de Colaboração, mantendo-as atualizadas durante toda a sua duração:
1) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, conforme exigência constitucional contida no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal;
2) Certidão Negativa de Débitos junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3) inscrição da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4) estatuto registrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
5) Plano de Trabalho Anual;
b) mensalmente, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
1) prestação de contas;
2) parecer do Conselho Fiscal;
3) comprovantes de despesas;
4) parecer conclusivo;
c) anualmente, sendo imprescindível no momento da efetivação do Termo de Colaboração:
1) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
2) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
3) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
4) relação nominal atualizada dos dirigentes da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, de cada um deles;
5) comprovação de que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL funciona no endereço por ela declarado;
6) declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII, do artigo 34, da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14 e alterações, foram cumpridas e que a documentação pertinente se encontra à disposição do Tribunal de Contas para verificação;
7) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
8) descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
9) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
10) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
11) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
12) conta corrente específica, zerada, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo MUNICÍPIO;
13) declaração de que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no artigo 39, da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14 e alterações;
14) demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
15) declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de Agentes Políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
16) declaração atualizada de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
17) Laudo da Vigilância Sanitária – atualizado;
18) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) – atualizado;
19) Relatório Anual Avaliativo;
20) declaração de capacidade técnica, operacional, assim como de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos firmada pelo representante legal;
21) registro no SISCEBAS – atualizado;
22) declaração de que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL tem como suprir as despesas não contempladas pelo apoio financeiro, necessárias ao pleno funcionamento;
23) calendário escolar, elaborado de acordo com a legislação;
24) Certificado de Inscrição junto aos Conselhos Municipais (Educação e afins);
25) Proposta Pedagógica, elaborada com base na legislação Federal e Municipal;
26) Regulamento e/ou Regimento Escolar;
27) balanço patrimonial;
28) demonstrações contábeis;
XIX - constar no Censo Escolar as matrículas dos alunos na situação de conveniados.
Parágrafo único - No atendimento dos padrões de qualidade, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a manter em seu quadro de pessoal, para trabalhar com os educandos, profissionais com a formação mínima, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com os encargos estabelecidos nesta Cláusula referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO fornecerá gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, semanalmente, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das crianças atendidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, relativos ao período de permanência das crianças na mesma.
§ 1º - O fornecimento será realizado exclusivamente para a alimentação das crianças matriculadas na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, referente aos dias úteis de cada mês, durante o período de vigência deste Termo de Colaboração.
§ 2º – A quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias úteis de cada mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o saneamento das irregularidades ocorrentes, quando:
I - houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas pela Divisão de Nutrição;
II - for comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo MUNICÍPIO;
III - forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo MUNICÍPIO;
IV - a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de conservação;
V - não permitir ou dificultar o trabalho da Comissão de Autorização e Supervisão das Escolas de Educação Infantil;
VI - a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não se disponibilizar a receber qualificação oferecida pela Divisão de Nutrição para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais;
VII - não atender as exigências previstas na Deliberação do CME nº 01/2008.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
O valor total estimado do presente Termo de Colaboração é de R$ (______________________), cuja despesa correrá à seguinte conta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0116-2.940 – REPASSES À ENTIDADES
xxxx–3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
xxxx–3.3.90.39.00-02 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
xxxx–3.3.90.39.00-08 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na conformidade da Lei Municipal nº ....., de .....de.......de....., e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o § 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração é de ____ (meses) contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, no limite máximo de 60 (sessenta) meses e também ser alterado a critério das partes, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I – mensalmente, na Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento de cada parcela, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas no padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informação relacionados às ações que demonstrem o alcance das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) relatório de execução físico-financeiro;
c) relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo MUNICÍPIO;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica;
e) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO;
II – entrega da prestação de contas anual até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, nos moldes da Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e do Relatório Avaliativo das atividades anuais desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação;
III – as notas fiscais referentes às despesas com combustível poderão ser apresentadas somente quando o carro abastecido for oficial da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
Parágrafo único – O não cumprimento pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de qualquer obrigação estabelecida neste ajuste ensejará na devolução dos valores repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O relatório técnico a que se refere o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas obtidas em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos Controles Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
VI – Obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com participação de assessoramento jurídico da prefeitura.
12.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a Administração Pública poderá, exclusivamente, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO A SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante o objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a Administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
13.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
13.2 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
13.3 A prescrição será interrompida com a edição de Ato Administrativo voltado à apuração da infração.
Parágrafo único – Os recursos serão repassados em _______ (___) parcelas condicionadas à efetiva oferta do serviço, objeto do presente Termo de Colaboração e, em caso de interrupção da oferta, os repasses serão efetuados de maneira proporcional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES
14.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
14.2 Para os fins deste Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
14.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com Cláusula de Inalienabilidade, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
14.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Administrador Público, ser doados a outra organização da sociedade civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização Donatária, quando após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
14.5 Os bens doados ficarão gravados com Cláusula de Inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto nesse Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I - inexecução do objeto deste Termo de Colaboração;
II - não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Colaboração poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal respondendo, em qualquer caso, cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único – Em caso de rescisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá entregar o relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Colaboração poderá ser aditado, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, reformulação do Projeto ou Plano de Trabalho apresentado, bem como para suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número do instrumento, nome e CNPJ/CPF dos partícipes e dos signatários;
II - resumo do objeto;
III - crédito pelo qual correrá a despesa;
IV - prazo de vigência e data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
Faz parte integrante, anexo e indissociável deste Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho, na forma do artigo 22, da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lins para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo de Colaboração.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo-assinadas.
Lins, ...... de ...... de ....
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
MUNICÍPIO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
Nome:
RG nº..........................................................
CPF/MF nº ................................................
2. __________________________
Nome:
RG nº .............................................
CPF/MF nº.....................................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.