IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 491A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.238/2021.
Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Tanabi, dos Poderes Executivo e Legislativo, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais de que trata o caput deste artigo será de 16,68% (dezesseis vírgula sessenta e oito por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 103/2021
Projeto de Lei nº. 107/2021.
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