IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 491A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.568/2021.

Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.237/2021, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), destinado a realização de despesas com concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.00 – Setor de Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006.2022 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica

15.452.0008.2022.0003 – Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................................................R$ 121.500,00

Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.00 – Setor de Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006.2022 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica

15.452.0008.2022.0005 – Subvenção Social Hospital de Base de São José do Rio Preto

3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................................................R$ 121.500,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 20 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.