IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 491A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.233/2021.
Objeto: Dispõe sobre a desafetação de área que menciona e autoriza sua permuta por outra e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafetação da destinação original do imóvel urbano de propriedade do Município de Tanabi, composto de uma área de 76,83 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: um imóvel urbano, definido como área pública do Loteamento Bom Jesus, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, destinado ao Sistema de Lazar do Loteamento denominado Parte do Sistema de Lazer 01 (Parte A), situado no fundo da Rua Antonio Gonçalves de Oliveira Neto (Rua A), medindo na frente 18,40 metros, confrontando com Parte do Lote 01 (Lote A), no fundo 15,50 metros, confrontando com Parte do Sistema de Lazer 01 (Parte B) e no lado esquerdo 9,92 metros, confrontando com Parte do Sistema de Lazar 01 (Parte B), perfazendo uma superficial de 76,83 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, área esta que compõe o imóvel oriundo da Matrícula nº 31.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, ante a existência de interesse público, com uma área de 83,29 metros quadrados, de propriedade de BLZ Empreendimentos Imobiliários EIRELI, com as seguintes medidas e confrontações: um imóvel urbano denominado Parte do Lote 01 (Lote B), Quadra “06”, do Residencial Converd I, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Antonio Gonçalves de Oliveira Neto (Rua A), esquina com a Estrada Municipal – Prolongamento da Rua Dr. Ulisses Guimarães, medindo na frente 16,14 metros, confrontando com a Rua Antonio Gonçalves de Oliveira Neto (Rua A),nos fundos 19,50 metros, confrontando com Parte do Sistema de Lazer 01 (Parte B) e no lado esquerdo 10,31 metros, confrontando com Parte do Lote 01 (Lote A), perfazendo uma área superficial de 83,29 metros quadros, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, área esta que compõe o imóvel oriundo da Matrícula nº 26.357 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, ambas as áreas situadas na cidade e comarca de Tanabi.
Art. 3º. Por se tratar de áreas situadas no mesmo local e do mesmo valor, não haverá torna de valores de ambas as partes.
Art. 4º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º. As despesas com a lavratura da escritura e registro correrão por conta de cada parte.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 98/2021
Projeto de Lei nº. 98/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.