IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 491A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.235/2021.
Objeto: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914/2018 e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914, de 29 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. As remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inativos e pensionistas.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 100/2021
Projeto de Lei nº. 104/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.