IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 596A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.311/2021

Dispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas nos dias que especificam e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as festividades de final de ano reduzem, sobremaneira, a procura por serviços públicos;

Considerando a suspensão das atividades de diversos órgãos públicos;

Considerando que a paralisação do expediente acarretará uma sensível economia ao Município, o que é totalmente compatível com os interesses da Administração,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos setores públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de dezembro de 2021.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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