IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1310 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.166, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2021, autorizado pela Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2021 crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.11 – Divisão de Educação

12.361.0019.2027 – 3.1.90.13 – Ficha 210 FR 1 R$ 45.000,00

Total do Crédito R$ 45.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria

04.122.0002.2003 – 4.4.90.52 – Ficha 9 FR 1 R$ 45.000,00

Total do Débito R$ 45.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de dezembro de 2021.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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