
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 755 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.812, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o reajustamento das tarifas de ônibus-circular.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º As tarifas de ônibus-circular, a partir de 02 de janeiro de 2022, ficam reajustadas de acordo com as seguintes especificações:
I – Por passageiro transportado – R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
II – Trabalhadores em geral, comprovando sua condição no ato da compra – R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
Art. 2º Fica mantido o mês de dezembro de cada ano, até o término da presente concessão, para a atualização dos valores das tarifas de ônibus-circular.
Art. 3º Deverá a empresa concessionária respeitar rigorosamente os horários e os itinerários das linhas de ônibus-circular, bem como determinações da Lei nº 2.545, de 22 de maio de 2002 e a Lei nº 4.988, de 17 de novembro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022.
São José do Rio Pardo, 20 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
