IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 498 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.002 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA" A ÁREA LOCALIZADA NO SISTEMA DE LAZER DO BAIRRO RICARDO BOZZOLA NA CIDADE DE IGARAPAVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir praça pública no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola no munícipio de Igarapava - SP.
Parágrafo único. A estruturação da referida praça, bem como, a implantação de iluminação, estrutura física (concha acústica) para realização de apresentações, sanitários públicos e um Monumento dedicado a Bíblia Sagrada na referida praça fica a cargo do Poder Público.
Art. 2º. Na referida praça deverá constar acessibilidade necessária para pessoas com deficiência (PcD), bem como, afixadas placas indicativas de acessibilidade.
Art. 3º. Denomina-se como "Praça da Bíblia Sagrada" a área pública localizada no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola.
Art. 4º. As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um de dezembro de 2021
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
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