IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 498 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.003 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO IGARAPAVENSE DE CICLISMO E ESPORTE DE AVENTURA – TRIBOS BIKE ADVENTURE, E DÁ OUTRO PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a concede Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação Igarapavense de Ciclismo e Esportes de Aventura – Tribos Bike Adventure, em função dos relevantes serviços sociais, assistenciais, filantrópicos e desportivos prestados à comunidade de Igarapava.
Art. 2º A Associação de que trata o artigo 1º, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 40.603.050/0001-88.
Art. 3º. A presente Associação foi formalizada oficialmente em 17 de dezembro de 2020, ressaltando que há anos vem desempenhando trabalho, importante na municipalidade, mesmo que na informalidade, com realização de eventos filantrópicos em favor dos munícipes mais carentes e necessitados de Igarapava.
Art. 4º. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei produzira seus efeitos a contar do dia 18 de dezembro de 2021, ou sua publicação em data posterior.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um de dezembro de 2021
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
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