
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 755 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para pagamento de cota fixa de dezembro do Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.581,84 (Dez mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 10.581,84
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 10.581,84
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0008.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo
052-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10.581,84
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
Total 10.581,84
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, e Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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