IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1109 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.385, DE 18 DE novembro DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 32 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.40.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 69 – 20.608.0210.2017.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 324 – 08.244.0106.2035.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 2.000,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 8.000,00
Reduções:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 257 – 12.364.0156.2049.0000 Ensino Superior 3.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 271 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 8.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de novembro de 2021.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.