IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1109 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.385, DE 18 DE novembro DE 2021

Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 32 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

3.3.90.40.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 69 – 20.608.0210.2017.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 324 – 08.244.0106.2035.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 2.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 8.000,00

Reduções:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 257 – 12.364.0156.2049.0000 Ensino Superior 3.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Ficha: 271 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 8.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de novembro de 2021.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.