IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 505A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.339/2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.413 de 19 de outubro de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 22.860,00 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
I- 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 10.302.0009.2.012 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal (343) R$ 15.415,00 |
| 10.302.0009.2.012 3.1.90.13 Obrigações Patronais (350) R$ 7.445,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 22.860,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64, será por excesso de arrecadação, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 21 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.