IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 505A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.338/2021

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.413 de 19 de outubro de 2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais), destinados a atender a despesa a seguir:

02 – PODER EXECUTIVO

02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS

R$

04.122.0003.2.003 3.1.90.13 Obrigações Patronais (116)

1.930,00

04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

15.452.0007.2.007 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (209)

6.900,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.2.009 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (273)

4.950,00

10.302.0009.2.009 3.1.90.13 Obrigações Patronais (280)

3.480,00

07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0017.2.019 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (603)

790,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

18.050,00

Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial da dotação a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

02 – PODER EXECUTIVO

02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS

R$

04.122.0003.2.034 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (141)

1.930,00

04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

15.452.0007.2.005 4.4.90.51 Obras e Instalações (197)

6.900,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.2.009 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (308)

8.430,00

07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.2.018 3.3.90.30 Material de Consumo (598)

790,00

TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR

18.050,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Pardinho, 21 de dezembro de 2021.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.


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