IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 505A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.338/2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.413 de 19 de outubro de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS | R$ |
|---|---|
04.122.0003.2.003 3.1.90.13 Obrigações Patronais (116) | 1.930,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
15.452.0007.2.007 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (209) | 6.900,00 |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.302.0009.2.009 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (273) | 4.950,00 |
10.302.0009.2.009 3.1.90.13 Obrigações Patronais (280) | 3.480,00 |
07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.0017.2.019 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas (603) | 790,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 18.050,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial da dotação a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS | R$ |
04.122.0003.2.034 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (141) | 1.930,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
15.452.0007.2.005 4.4.90.51 Obras e Instalações (197) | 6.900,00 |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.302.0009.2.009 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (308) | 8.430,00 |
07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.244.0016.2.018 3.3.90.30 Material de Consumo (598) | 790,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 18.050,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 21 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.