IMPRENSA OFICIAL - ITARARÉ
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 955 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 2021, a partir das 12h00.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como: Guarda Municipal, Vigilância em Saúde, Varrição de Ruas, Lavador, Borracharia, Coleta de Lixo, Casa Abrigo, Casa de Passagem e Residência Terapêutica.
§ 2º O Departamento de Fiscalização, o Departamento de Controle de Frotas e o Cemitério Municipal funcionarão mediante escala de serviços elaborada pelo respectivo Chefe do Setor.
§ 3º Aos servidores que prestarem serviços no dia declarado ponto facultativo, exceto aos lotados na Guarda Civil Municipal cuja jornada se dá em Regime Especial de Trabalho, fica assegurado o gozo de 1 (um) dia de dispensa a ser fixado pelo respectivo Secretário da Pasta, observando-se o superior interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itararé, aos 22 de dezembro de 2021.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito
Publicação – Publique-se e Registre-se nos lugares costumeiros, na data supra.
JERÔNIMO DE ALMEIDA
Secretário de Administração
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