IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 969 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.798 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.134, de 16/12/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS -SUSOP

Ficha: 0926 - Funcional: 15.451.0058-1.517

4.4.90.52.00 - 08 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 70.000,00

Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS -SUSOP

Ficha: 0408 - Funcional: 15.451.0108-1.518

4.4.90.51.00 - 08 - Obras e Instalações..........................................................R$ 70.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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