IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 969 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.799, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.135, de 16/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Ficha: 0478 - Funcional: 15.452.0109-2.003

3.3.90.39.00 - 01 - 110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 800.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha: 0002 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................R$ 220.000,00

Ficha: 0003 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 - 110.0000 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 30.000,00

Unidade: 02.01.03 - COORDENADORIA MUN. DE COMUNICAÇÃO-CODEC

Ficha: 0014 - Funcional: 04.131.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................R$ 80.000,00

Ficha: 0015 - Funcional: 04.131.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 - 110.0000 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 30.000,00

Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE

Ficha: 0036 - Funcional: 08.244.0115-2.013

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................................R$ 80.000,00

Ficha: 0037 - Funcional: 08.244.0115-2.013

3.1.90.13.00 - 01 - 510.0000 - Obrigações Patronais......................................................R$ 20.000,00

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0458 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL........................................................R$ 200.000,00

Unidade: 02.07.00 - SECR. MUN. PLANEJ. FINANÇAS-SEPLAFI

Ficha: 0529 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................R$ 140.000,00

Total da Anulação.......................................................R$ 800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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