IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 969 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.918,10 (trezentos e oitenta mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.136, de 16/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS
Ficha: 0426 - Funcional: 15.452.0060-2.097
3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....R$ 80.000,00
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0474 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo........................................................................R$ 10.000,00
Ficha: 0478 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 290.918,10
Total da Suplementação............................................................R$ 380.918,10
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e da Divisão da Limpeza Pública:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS -SUSOP
Ficha: 0407 - Funcional: 15.452.0058-1.518
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0422 - Funcional: 15.452.0058-2.098
3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00
Unidade: 02.04.05 - DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSITO
Ficha: 0433 - Funcional: 26.782.0092-1.517
4.4.90.52.00 - 01 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 2.300,00
Ficha: 0434 - Funcional: 26.782.0092-1.518
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................R$ 21.500,00
Ficha: 0438 - Funcional: 26.782.0092-2.106
3.3.90.14.00 - 01 - Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$ 1.209,44
Ficha: 0439 - Funcional: 26.782.0092-2.106
3.3.90.30.00 - 01 - Material de Consumo...........................................................R$ 10.000,00
Ficha: 0440 - Funcional: 26.782.0092-2.106
3.3.90.32.00 - 01 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................R$ 1.000,00
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0447 - Funcional: 15.451.0108-1.517
4.4.90.52.00 - 01 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 125,77
Ficha: 0448 - Funcional: 15.451.0108-1.518
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................R$ 6.251,07
Ficha: 0449 - Funcional: 15.451.0108-1.643
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações........................................................R$ 20.079,81
Ficha: 0452 - Funcional: 15.451.0108-1.648
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações..............................................................R$ 71.845,57
Ficha: 0454 - Funcional: 15.451.0108-1.649
4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações............................................................R$ 116.504,44
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0469 - Funcional: 15.452.0109-1.517
4.4.90.52.00 - 01 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 102,00
Total da anulação.....................................................R$ 380.918,10
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.