IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 969 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.797 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.131, de 16/12/2021, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAUDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0924 - Funcional: 10.302.0075-2.028

3.3.90.30.00 - 05 - Material de Consumo..........................................................R$ 107.500,00

Ficha: 0925 - Funcional: 10.302.0075-2.028

3.3.90.39.00 - 05 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$ 57.500,00

Total da Suplementação......................................R$ 165.000,00

Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de ações relacionadas ao enfrentamento das demandas assistências geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, oriundos das Portarias nºs: 2.999, de 03/11/2021 e 3.313, de 30/11/21.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 17 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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