
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 597A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.313/2021
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 da Prefeitura Municipal de Regente Feijó para a contratação de Educador Social e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 objetivando a contratação de Educador Social, por prazo determinado em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal nº 2.046, de 12 de setembro de 2001, sob a supervisão Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 4.589, de 9 de fevereiro de 2021, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;
Considerando a classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 divulgada através do Edital nº 09/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 15 de dezembro de 2021, Ano IV, Edição nº 593A, página 2 de 2,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 visando à contratação de Educador Social realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
Parágrafo único. A classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 divulgada através do Edital nº 09/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 15 de dezembro de 2021, Ano IV, Edição nº 593A, página 2 de 2, fica de igual forma, homologada.
Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 22 de dezembro de 2021.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
