IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 1289 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.238/2.021.
22 DE DEZEMBRO DE 2.021.
OBJETO: “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Municipal nº. 2.129, de 10 de Julho de 2020, e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 8º da Lei Municipal nº 2.129, de 10 de Julho de 2.020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Até o limite de 16% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
22 de Dezembro de 2.021.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
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