IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.239/2.021.

22 DE DEZEMBRO DE 2.021.

OBJETO: “Dispõe sobre a alteração do Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.154, de 23 de Novembro de 2.020, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.154, de 23 de Novembro de 2.020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o Exercício de 2.021”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2021 crédito adicionais suplementares até o limite de 16% (dezesseis por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, nos moldes do Art. 165, § 8º da Constituição e do Art. 7º, da Lei nº. 4.320/1964.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

22 de Dezembro de 2.021.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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