IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 755A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no período de 27 a 30 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

D E C R E T A:

Art. 1º - No período de 27 a 29 de dezembro de 2021, o horário de funcionamento das repartições públicas/departamentos da Administração Direta (sede da Prefeitura e Secretarias Municipais) será das 8:00hs às 13:00hs, período em que estará suspenso o atendimento ao público para trabalho exclusivamente interno dos servidores nos respectivos setores, tendo em vista o encerramento do exercício fiscal de 2021.

§ 1º No dia 30 de dezembro de 2021, o ponto será facultativo nas repartições públicas/departamentos da Administração Direta (sede da Prefeitura e Secretarias Municipais).

§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se estende aos órgãos da Administração Direta ou empresas contratadas que prestem serviços públicos essenciais, ficando mantida a regularidade das atividades e o atendimento ao público.

Art. 2º - As entidades da Administração Indireta poderão aplicar o disposto neste Decreto, conforme decisão dos seus respectivos responsáveis.

Art. 3º - Os servidores públicos municipais compensarão o horário compreendido das 13:00hs às 17:00hs do período de 27 a 29 de dezembro de 2021 durante o exercício de 2022.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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