IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 506 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.342/2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.413 de 19 de outubro de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 144.880,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
14 – ENCARGOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO | R$ |
|---|---|
28.846.0030.0.004 3.1.90.91 Sentenças Judiciais (1096) | 144.880,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 144.880,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial da dotação a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ |
10.302.0009.2.009 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (308) | 109.980,00 |
14 – ENCARGOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
28.843.0028.0.002 4.6.90.71 Dívida Contr. Resgatada (1088) | 34.900,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 144.880,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.