IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de dezembro de 2021 | Edição nº 1110 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.387, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o recesso nas Repartições Públicas Municipais na data que menciona e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....-

CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro 2022 (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO que as festividades Natalina e de Ano Novo, são dedicadas à confraternização de toda a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o Recesso mencionado proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica Decretado o Recesso nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no período de 24 de dezembro de 2021 à 02 de janeiro de 2022.

Parágrafo único: O setor de Licitação funcionará até as 12h00 do dia 24 de dezembro de 2021, e no horário normal nos dias 30 e 31 de dezembro de 2021. O setor de Protocolo funcionará até as 12h00 do dia 24 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os serviços de emergência, essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto (ex: limpeza pública, Pronto Socorro, área de Lazer Municipal- ARECI CLUBE, Balneário Municipal, vigias e coleta de lixo) terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto e/ou de acordo com escala dos responsáveis pelos setores.

Art. 3º Os serviços essenciais e emergenciais de cada Secretaria poderão ter expediente em regime de escalas elaboradas pelo Secretário Municipal da pasta de acordo com as necessidades de cada setor.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor que terão seus trabalhos ininterruptos, e/ou por escala a ser determinado pelo mesmo.

§ 2º Os Servidores poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior hierárquico direto em caso de emergência ou outras necessidades que necessite urgência.

Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de novembro de 2021.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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