IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 739 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Referente ao Projeto de Lei nº.024/21 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho/SP)

“Dispõe sobre antecipação de devolução de duodécimo ao Poder Executivo e da outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º – A Câmara Municipal de Castilho fica autoriza proceder a antecipação da devolução de recursos financeiros do duodécimo do exercício financeiro de 2021 ao Poder Executivo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º - Os recursos financeiros referentes a devolução que trata o artigo 1º, deverão ser aplicados pelo Poder Executivo em incentivo e fomento para o comercio instalado no município de Castilho.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parceria com a Associação Comercial de Castilho, para o cumprimento dos termos da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho, 13 de dezembro de 2021.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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