
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.819, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.878/2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.581,84 (Dez mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.878, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 10.581,84
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 10.581,84
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0008.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo
052-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10.581,84
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
Total 10.581,84
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
