IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de dezembro de 2021 | Edição nº 970 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.806, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do município Lins e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e,

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do município de Lins, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.

Art. 2º - O OCA é uma ferramenta que desagrega do Orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º - São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:

I – realizar estudo para compreensão do OCA;

II – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;

III – identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;

IV – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvido pela Fundação ABRINQ.

Art. 4º - Fica nomeada como Articuladora Municipal e Coordenadora de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança:

IDânia Hamai Gambeta Interlandi

Parágrafo único - O Comitê de Apuração do OCA será coordenado pelo representante disposto no inciso I do caput deste artigo.

Art. 5º - O Comitê de Apuração do OCA será composto:

I - Representante do Gabinete do Prefeito:

Carla Regina Ciotto

II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

Terezinha Kiyoko Koga Santos

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Alex Clayton do Prado

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Aline Ramos

V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Michele Aparecida Zanardo Beneton

VI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CMDCA:

Anderson Pereira Guedes

Art. 6º - A função dos representantes do Comitê de Apuração do OCA é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.762, de 28 de maio de 2019.

Lins, 21 de dezembro de 2021

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 21 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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