IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de dezembro de 2021 | Edição nº 970 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.806, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do município Lins e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, do município de Lins, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.
Art. 2º - O OCA é uma ferramenta que desagrega do Orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º - São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:
I – realizar estudo para compreensão do OCA;
II – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III – identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;
IV – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvido pela Fundação ABRINQ.
Art. 4º - Fica nomeada como Articuladora Municipal e Coordenadora de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança:
I – Dânia Hamai Gambeta Interlandi
Parágrafo único - O Comitê de Apuração do OCA será coordenado pelo representante disposto no inciso I do caput deste artigo.
Art. 5º - O Comitê de Apuração do OCA será composto:
I - Representante do Gabinete do Prefeito:
Carla Regina Ciotto
II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
Terezinha Kiyoko Koga Santos
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Alex Clayton do Prado
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Aline Ramos
V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Michele Aparecida Zanardo Beneton
VI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA:
Anderson Pereira Guedes
Art. 6º - A função dos representantes do Comitê de Apuração do OCA é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.762, de 28 de maio de 2019.
Lins, 21 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 21 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.