IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 191, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de funcionamento NO PERIODO DE 27 A 29 DE Dezembro de 2021 no âmbito da SAERP.

O Superintendente da SAERP- Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto Municipal 6.818 de 22 de dezembro de 2021:

Considerando a essencialidade do serviço de saneamento básico com fornecimento de água e coleta de esgoto prestado pela SAERP;

Considerando que o quadro de servidores da SAERP atualmente é o mínimo necessário para o funcionamento adequado do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado, que no período de 27 a 29 de dezembro de 2021, o atendimento presencial ao público será das 07h às 16h no setor administrativo, sem alterações no âmbito do serviço prestado pela SAERP no Município de São José do Rio Pardo:

I- Os servidores do setor administrativo, cumprirão sua jornada parcial de trabalho em sistema de revezamento de turnos:

a) Turno I – das 07h às 12h

b) Turno II - das 11h às 16h

II- Os servidores do setor operacional da SAERP, manterão os seus respectivos horários de trabalhos;

Art. 2º Os servidores do administrativo, que não cumprirem sua jornada completa de trabalho durante o período de 27 a 29 de dezembro de 2021, deveram cumprir durante o exercício de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de dezembro de 2021.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.

Henrique Pansani Rodrigues

Contador


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.