
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.879, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento da Administração Direta e Indireta do Município de São José do Rio Pardo, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a receita líquida e fixa a despesa em R$ 259.679.300,00.
§1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, outras receitas correntes e de transferências constitucionais, legais e voluntárias, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, a seguir:
I – RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 259.679.300,00
RECEITAS CORRENTES: 220.398.300,00
Receita Tributária 40.567.000,00
Receita de Contribuições 18.191.000,00
Receita Patrimonial 505.500,00
Receita Agropecuária 500,00
Receita de Serviços 15.471.000,00
Transferências Correntes 164.239.300,00
Outras Receitas Correntes 2.797.000,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS P/FORMAÇÃO FUNDEB 21.373.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 17.652.000,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias 16.616.000,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias 1.036.000,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIOES 10.104.000,00
RECEITAS DE CAPITAL: 11.525.000,00
Transferências de Capital 11.525.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 205.503.300,00
RECEITAS CORRENTES: 193.978.300,00
Receita Tributária 40.567.000,00
Receita de Contribuições 8.590.000,00
Receita Patrimonial 350.000,00
Transferências Correntes 164.239.300,00
Outras Receitas Correntes 1.605.000,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS P/FORMAÇÃO FUNDEB 21.373.000,00
RECEITAS DE CAPITAL: 11.525.000,00
Transferências de Capital 11.525.000,00
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 54.176.000,00
a) – FACULDADE FILOSOFIA, CIÊNCIAS LETRAS 371.000,00
RECEITAS CORRENTES: 371.000,00
Receita de Serviços 200.000,00
Outras Receitas Correntes 171.000,00
b) – INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA-IMP 37.357.000,00
RECEITAS CORRENTES: 9.601.000,00
Receitas de Contribuições 9.601.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 17.652.000,00
Receita de Contribuições 16.616.000,00
Outras Receitas Correntes 1.036.000,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIOES 10.104.000,00
c) – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA 30.000,00
RECEITAS CORRENTES: 30.000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Outras Receitas Correntes 10.000,00
d) – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 913.000,00
RECEITAS CORRENTES: 913.000,00
Receita Patrimonial 133.000,00
Receita Serviços 523.000,00
Outras Receitas Correntes 257.000,00
e) – FUNDAÇÃO PESQUISA E DIF.TECN.AGRICOLA 5.000,00
RECEITAS CORRENTES: 5.000,00
Receita Patrimonial 1.500,00
Receita Agropecuária 500,00
Outras Receitas Correntes 3.000,00
f) – SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA
E ESGOTO – SAERP 15.500.000,00
RECEITAS CORRENTES: 15.500.000,00
Receita Patrimonial 1.000,00
Receita Serviços 14.748.000,00
Outras Receitas Correntes 751.000,00
§2º A despesa é constituída dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizada pelas funções e categorias econômicas, até o seu menor nível de classificação, através de aplicações diretas, transferências a instituições privadas sem fins lucrativos e multigovernamentais nacionais e apresenta-se pela Natureza de Despesa com os seguintes valores:
ORÇAMENTO FISCAL 154.264.998,23
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 129.069.059,70
Unidades Administrativas
01.01.00 – Câmara Municipal 5.093.600,00
02.01.00 – Gabinete do Prefeito 1.707.700,00
02.02.00 – Secretaria de Turismo 492.700,00
02.03.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública 29.256.392,40
02.05.00 – Secretaria da Educação 48.900.355,47
02.07.00 – Secretaria de Obras e Planejamento 33.109.411,83
02.08.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 4.915.900,00
02.09.00 – Secretaria de Segurança e Trânsito 5.593.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 25.195.938,53
Unidades Administrativas
03.01.00 – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras-FEUC 2.756.068,19
05.01.00 – Departamento de Educação e Cultura-DEC 5.297.870,34
06.01.00 – Fundação Educacional de São José do R. Pardo 1.447.000,00
07.01.00 – Fundação Pesquisa e Difusão Técnica Agrícola 195.000,00
08.01.00 – Superintendência de Água e Esgoto de SJRPardo 15.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 105.414.301,77
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 68.057.301,77
Unidades Administrativas
02.04.00 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social 6.740.316,98
02.06.00 – Secretaria da Saúde 61.316.984,79
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 37.357.000,00
Unidade Administrativa
04.01.00 – Instituto Municipal de Previdência-IMP 37.357.000,00
Art. 2º Em atendimento a legislação vigente, os valores das despesas fixadas para o Poder Legislativo e os déficits dos Órgãos da Administração Indireta ser-lhes-ão repassados através de Transferências Financeiras Passivas e serão recepcionados como Transferências Financeiras Ativas na contabilidade de cada Órgão.
I - As dotações orçamentárias no valor de R$ 5.093.600,00, fixadas para o Poder Legislativo ser-lhes-ão repassadas pelo Poder Executivo através de duodécimos;
II - O déficit de R$ 8.376.938,53, dos Órgãos da Administração Indireta serão repassados e recepcionados pelas Interferências Passivas e Ativas, respectivamente, conforme abaixo se especifica:
a) Ao Departamento de Esportes e Cultura 5.267.870,34
b) À Fundação Pesquisas e Difusão Tecnológica Agrícola 190.000,00
c) À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras 2.385.068,19
d) Fundação Educacional de São José do Rio Pardo 534.000,00
Art. 3º Integram esta Lei, nos termos do §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os relatórios da administração direta e da indireta, abaixo relacionados:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
II - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I;
III - Quadro Discriminativo da Receita, por Fontes, Segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 2;
IV - Dotações por Órgãos do Governo e Unidades da Administração, especificando as dotações institucionais da Funcional Programática e Categoria Econômica, até o nível de elemento de despesa, de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo “Demonstrativo das Contas de Despesa”.
Art. 4º Acompanham esta Lei, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 os seguintes anexos:
I – Demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II– Demonstrativo da despesa, na forma dos Anexos numerados de 6 a 9.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente, com reserva de 1/5 (um quinto) deste percentual para serem utilizados exclusivamente nos meses de novembro e dezembro de 2022.
§ 1º A publicação dos atos oficiais de abertura de crédito adicional suplementar, referente ao caput deste artigo, deverá mencionar o percentual total utilizado em relação à receita estimada, da seguinte forma: “Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados XX% da receita estimada pela Lei Orçamentária Anual”.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput, somente poderá ser feita de acordo com o que estatui o artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada a abertura de crédito através de estimativa de receita não devidamente comprovada ou excesso de arrecadação não realizado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
São José do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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