
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.500,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.500,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.02 Departamento de Agua
17.512.0081.2.127 Manutenção do Serviço de Agua
21-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.500,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Crédito Adicional 255.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.01 Departamento de Administração e Finanças
17.512.0080.2.126 Manutenção do Departamento de Administração
01-3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 3.500,00
02-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.000,00
04-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35.000,00
05-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 50.000,00
09-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
11-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 29.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.03 Departamento de Esgoto
17.512.0082.2.128 Manutenção do Serviço de Esgoto
24-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
25-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 3.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.04 Departamento de Serviços
17.512.0083.2.129 Manutenção do Serviço Gerais
29-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Crédito Adicional 255.500,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,91% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
