
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.814, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.01 Departamento de Administração e Finanças
04.122.0073.2.108 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
002-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.02 Departamento de Esporte
27.812.0074.2.110 Manutenção das Escolinhas e Competições
018-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00
031-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.121 Manutenção da Fábrica de Expressão
042-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
13.392.0075.2.118 Manutenção da Biblioteca Municipal
039-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800,00
13.392.0075.2.120 Manutenção do Museu
079-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 26.600,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.01 Departamento de Administração e Finanças
04.122.0073.2.108 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
006-3.2.91.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato Intra-Orçamentário 3.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.02 Departamento de Esporte
27.812.0074.2.110 Manutenção das Escolinhas e Competições
034-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 8.500,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.121 Manutenção da Fábrica de Expressão
054-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 7.000,00
070-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
080-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
13.392.0075.2.118 Manutenção da Biblioteca Municipal
077-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800,00
13.392.0075.2.120 Manutenção do Museu
053-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 300,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 26.600,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
