IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.814, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.01 Departamento de Administração e Finanças

04.122.0073.2.108 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças

002-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.02 Departamento de Esporte

27.812.0074.2.110 Manutenção das Escolinhas e Competições

018-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00

031-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.121 Manutenção da Fábrica de Expressão

042-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00

13.392.0075.2.118 Manutenção da Biblioteca Municipal

039-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800,00

13.392.0075.2.120 Manutenção do Museu

079-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 26.600,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.01 Departamento de Administração e Finanças

04.122.0073.2.108 Manutenção do Departamento de Administração e Finanças

006-3.2.91.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato Intra-Orçamentário 3.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.02 Departamento de Esporte

27.812.0074.2.110 Manutenção das Escolinhas e Competições

034-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 8.500,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 Departamento de Esportes e Cultura - DEC

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.121 Manutenção da Fábrica de Expressão

054-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 7.000,00

070-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

080-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

13.392.0075.2.118 Manutenção da Biblioteca Municipal

077-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800,00

13.392.0075.2.120 Manutenção do Museu

053-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 300,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 26.600,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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