
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.817, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da alínea “i” do artigo 5º e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constante da Matrícula 27.771, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, de propriedade de CELSO CESAR BARBOSA, conforme descrito a seguir:
UM TERRENO, sem benfeitorias, identificado com o nº 01, formado por parte da gleba caracterizada com a letra “X”, que foi constituída por fração da identificada com a letra “B”, que foi formada por parte da denominada “Gleba 01”, situado com frente para a Rua José Maldonado Peres, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 547,10 metros quadrados, medindo 5,95 metros de frente e 14,50 metros em curva de raio de nove metros, confrontando, até aqui, com a Rua José Maldonado Peres; 30,10 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com a gleba “Y”, formada por parte da caracterizada com a letra “B”, de propriedade de Celso Cesar Barbosa; 41,92 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote identificado com o nº 02, também formado por parte da gleba caracterizada com a letra “X”, acima mencionada, de propriedade de Celso Cesar Barbosa; e, 12,75 metros de largura nos fundos, confrontando com a gleba “Y”, acima referida.
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
