IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.391 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre as normas de encerramento de exercício financeiro da Administração direta do Município”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. - Até 31 de Dezembro de 2021, serão cancelados os empenhos e os restos a pagar efetivamente não liquidados, exceto:
I – os da saúde que se inserem no mínimo constitucional de 15% da receita de impostos;
II- os da educação que se inserem no mínimo constitucional de 25% da receita de impostos;
III – os que contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento dos empenhos e restos a pagar mencionados nos incisos I e II.
ARTIGO 2º. - Até 31 de Dezembro de 2021, os responsáveis por adiantamentos prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado.
ARTIGO 3º. - Os empenhos da educação serão todos liquidados até 31 de Dezembro de 2021, exceto aqueles a serem liquidados e pagos até 31/01/2022 que serão considerados na aplicação no ensino do exercício de 2021.
ARTIGO 4º. - Se necessária a aplicação de até 10% do fundo de educação básica (fundeb) no primeiro quadrimestre de 2022, o dinheiro ficará depositado em conta bancária específica.
ARTIGO 5º. - Até 31 de Dezembro de 2021, deverá ser apresentado o relatório do Controle Interno consolidado até o 3º quadrimestre de 2021.
ARTIGO 6°. – Todos os restos a pagar incluídos dentro da prescrição qüinqüenal, serão anulados até 31/12/2021.
ARTIGO 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 22 de Dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.