IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.245/2.021.

23 DE DEZEMBRO DE 2.021.

OBJETO: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e revoga Lei nº. 2.223, de 13 de Outubro de 2.021 e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 58.538,91 (cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:16 – Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Função:13 – Cultura
Subfunção:392 – Difusão Cultural
Programa:0015 – Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Atividade:2.017 – Manutenção da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação da Despesa:3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas......................R$ 58.538,91
Código de Aplicação:

100.096 – FEC – Lei Aldir Blanc

Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor:R$ 58.538,91

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, Inciso III – Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei Municipal nº. 1.966, de 14 de Junho de 2.017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.018 a 2.021, e anexos V e VI da Lei Municipal nº. 2.129, de 10 de Julho de 2.020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.021.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.223, de 13 de Outubro de 2.021, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Dezembro de 2.021.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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