IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.243/2.021.

22 DE DEZEMBRO DE 2.021.

OBJETO: (Concede REVISÃO GERAL ANUAL, dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Legislativo, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências).

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conferidas pela LOM, no Art. 42, Inciso III.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:-

Art. 1º. Fica concedido, reajuste no percentual de 10,00% (dez por cento), a todas as referências/vencimentos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, constante da Lei nº. 1.422, de 16 de março de 2004, Anexo III – Tabela de referências e Vencimentos, da Câmara Municipal, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 1.435, de 04 de novembro de 2.004, 1.456, de 17 de maio de 2.005, 1.513, de 14 de novembro de 2.006, 1.530, de 22 de fevereiro de 2.007, Lei 1.573, de 04 de março de 2.008, 1.621, de 23 de abril de 2.009, 1.668, de 02 de julho de 2.010, 1.707, de 28 de junho de 2011, 1.739, de 09 de abril de 2012, 1.782, de 22 de maio de 2013 e 1.795, de 29 de julho de 2013, 1.836 de 20 de fevereiro de 2014, 1.905, de 07 de maio de 2015, 1.929, de 01 de abril de 2016, 1.958, de 27 de março de 2017, 2.014, de 16 de Maio de 2.018, 2.063, de 11 de Março de 2.019 e 2.120, de 25 de Março de 2.020.

PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser glosado como “corte-teto” o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.022, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

22 de Dezembro de 2.021.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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