IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 817A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2022”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2022, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 115.089.154,12

Receita Tributária 15.080.100,00

Contribuições 1.000.000,00

Receita Patrimonial 173.398,12

Receita de Serviços 7.205.000,00

Transferências Correntes 91.293.702,00

Outras Receitas Correntes 336.954,00

RECEITAS DE CAPITAL 11.805.845,88

Alienação de Bens 42.930,00

Transferências de Capital 11.762.915,88

TOTAL GERAL 126.895.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (12.395.000,00)

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 114.500.000,00

Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO VALOR
01 - LegislativaR$ 2.076.000,00
04 - Administração R$ 11.236.649,44
08 - Assistência Social R$ 5.856.801,43
09 - Previdência SocialR$ 955.000,00
10 – Saúde R$ 27.184.022,20
12 – Educação R $ 29.788.560,49
13 – Cultura R$ 813.500,00
15 – Urbanismo R$ 13.499.500,00
17 – Saneamento R$ 9.355.000,00
18 – Gestão AmbientalR$ 3.031.800,00
20 – Agricultura R$ 1.012.200,00
23 - Comércio e Serviços R$ 1.403.258,00
26 – TransporteR$ 2.180.100,00
27 - Desporto e LazerR$ 1.715.608,44
28 - Encargos Especiais R$ 3.360.000,00
99 - Reserva de ContingênciaR$ 1.032.000,00
TOTAL GERAL R$ 114.500.000,00

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

31Ação Legislativa R$ 2.076.000,00
122Administração Geral R$ 10.640.100,00
182Defesa Civil R$ 596.549,44
241Assistência ao Idoso R$ 102.000,00
243Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.125.600,00
244Assistência Comunitária R$ 4.629.201,43
272Previdência do Regime Estatutário R$ 955.000,00
301Atenção Básica R$ 19.947.822,20
302Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 3.740.000,00
303Suporte Profilático e Terapêutico R$ 2.132.000,00
304Vigilância Sanitária R$ 69.000,00
305Vigilância Epidemiológica R$ 448.200,00
306Alimentação e Nutrição R$ 1.656.600,00
361Ensino Fundamental R$ 17.809.960,37
363Ensino Profissional R$ 200.000,00
364Ensino Superior R$ 211.000,00
365Educação Infantil R$ 9.868.000,12
367Educação Especial R$ 140.000,00
392Difusão Cultural R$ 813.500,00
451Infraestrutura Urbana R$ 3.631.000,00
452Serviços Urbanos R$ 9.588.500,00
512Saneamento Básico Urbano R$ 10.385.000,00
541Preservação e Conservação Ambiental R$ 3.031.800,00
605Abastecimento R$ 329.200,00
606Extensão Rural R$ 683.000,00
691Promoção Comercial R$ 22.500,00
695Turismo R$ 1.741.866,44
782Transporte Rodoviário R$ 2.180.100,00
812Desporto Comunitário R$ 1.305.500,00
813Lazer R$ 49.000,00
846Outros Encargos Especiais R$ 3.360.000,00
999Reserva de Contingência R$ 1.032.000,00
TOTAL GERAL R$ 114.500.000,00

CATEGORIAS ECÔNOMICAS

DESPESAS CORRENTES 95.297.071,30

Pessoal e Encargos Sociais 47.562.071,57

Juros e Encargos da Dívida 10.000,00

Outras despesas correntes 47.724.999,73

DESPESAS DE CAPITAL 18.170.928,70

Investimentos 17.370.928,70

Amortização da Dívida 800.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.032.000,00

TOTAL GERAL 114.500.000,00

ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão1Administração R$ 13.312.649,44
Unidade0Administração R$ 172.000,00
Unidade1Gabinete do Presidente e Dependências R$ 11.750.500,00
Unidade2Corpo de Bombeiro R$ 344.100,00
Unidade3Conselho Tutelar R$ 292.500,00
Unidade4Fundo Social de Solidariedade R$ 157.000,00
Unidade5Defesa Civil R$ 596.549,44
Órgão2Educação e Cultura R$ 30.602.060,49
Unidade1Ensino Infantil R$ 3.823.000,12
Unidade2Ensino Fundamental R$ 10.845.960,37
Unidade3FUNDEB R$ 13.009.000,00
Unidade5Educação Especial/Supletivo R$ 140.000,00
Unidade6Ensino Profissionalizante/Superior R$ 411.000,00
Unidade7Merenda Escolar R$ 1.559.600,00
Unidade8Difusão Cultural R$ 813.500,00
Órgão3Fundo Municipal de Saúde R$ 27.184.022,20
Unidade1F.M.S. R$ 27.184.022,20
Órgão4Assistência Social R$ 5.856.801,43
Unidade1Fundo Munic.da Criança e do Adolescente R$ 500,00
Unidade2Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.668.301,43
Unidade3Assistência ao Idoso R$ 102.000,00
Unidade7Terminal dos Trabalhadores Rurais R$ 86.000,00
Órgão5DEREM - Divisão de Esportes e Recreação R$ 1.354.500,00
Unidade1Esporte e Lazer R$ 1.354.500,00
Órgão6Departamento de Agric. e Abastecimento R$ 1.012.200,00
Unidade1Agricultura e Abastecimento R$ 1.012.200,00
Órgão7Departamento de Serviços Municipais R$ 13.499.500,00
Unidade1Serviços Municipais - Mobilidade Urbana R$ 13.499.500,00
Órgão8Departamento de Estradas Vicinais R$ 687.000,00
Unidade1Serviços de Estradas e Rod. Municipais R$ 687.000,00
Órgão9DAEM - Departamento de Água e Esgoto R$ 9.355.000,00
Unidade1Serviço de Água e Esgoto R$ 9.355.000,00
Órgão10Encargos Gerais R$ 5.369.500,00
Unidade1Previdência Social R$ 965.000,00
Unidade2Encargos Municipais R$ 4.404.500,00
Órgão11Depto. de Meio Ambiente R$ 3.031.800,00
Unidade0Depto. de Meio Ambiente R$ 3.031.800,00
Órgão12TURISMO R$ 1.741.866,44
Unidade0TURISMO R$ 1.741.866,44
Órgão13Departamento de Trânsito R$ 1.493.100,00
Unidade0Departamento de Trânsito R$ 1.493.100,00
Total114.500.000,00

Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:

I– Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar no máximo, até 10% (dez por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição c/c o art. 7°, I e § 1°, III do art. 43 da Lei 4.320/1964 e do Artigo 9º da Lei Municipal 3.201/2021 de 26 de Agosto de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III– Até o limite de 5% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre dotações da mesma função de governo;

IV- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

V – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;

VI – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;

VII– Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único: Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso II deste Artigo.

Art. 5º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2022/2025 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022.

Art. 6º - Os órgão e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2022, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais Privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, na forma do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.

ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME DA ENTIDADECNPJVALOR R$
Vila Vicentina Frederico Ozanan44.855.732/0001-39297.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE48.797.930/0001-44126.000,00
Casa de Proteção Integral ao Adulto de Rancharia02.222.160/0001-0048.000,00
TOTAL471.000,00
ÁREA MÉDICA
Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider52.268.596/0001-093.917.760,00
TOTAL3.917.760,00
ÁREA EDUCACIONAL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE48.797.930/0001-44150.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, a Infância, Adolescência e Juventude de Martinópolis46.433.462/0001-0160.000,00
TOTAL210.000,00
TOTAL GERAL4.598.760,00

Parágrafo único: Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de dezembro de 2021.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.