IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de dezembro de 2021 | Edição nº 817A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2022”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2022, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 115.089.154,12
Receita Tributária 15.080.100,00
Contribuições 1.000.000,00
Receita Patrimonial 173.398,12
Receita de Serviços 7.205.000,00
Transferências Correntes 91.293.702,00
Outras Receitas Correntes 336.954,00
RECEITAS DE CAPITAL 11.805.845,88
Alienação de Bens 42.930,00
Transferências de Capital 11.762.915,88
TOTAL GERAL 126.895.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (12.395.000,00)
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 114.500.000,00
Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO
| FUNÇÃO | VALOR |
| 01 - Legislativa | R$ 2.076.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 11.236.649,44 |
| 08 - Assistência Social | R$ 5.856.801,43 |
| 09 - Previdência Social | R$ 955.000,00 |
| 10 – Saúde | R$ 27.184.022,20 |
| 12 – Educação | R $ 29.788.560,49 |
| 13 – Cultura | R$ 813.500,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ 13.499.500,00 |
| 17 – Saneamento | R$ 9.355.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 3.031.800,00 |
| 20 – Agricultura | R$ 1.012.200,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 1.403.258,00 |
| 26 – Transporte | R$ 2.180.100,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 1.715.608,44 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 3.360.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 1.032.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 114.500.000,00 |
SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
| 31 | Ação Legislativa | R$ 2.076.000,00 |
| 122 | Administração Geral | R$ 10.640.100,00 |
| 182 | Defesa Civil | R$ 596.549,44 |
| 241 | Assistência ao Idoso | R$ 102.000,00 |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ 1.125.600,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | R$ 4.629.201,43 |
| 272 | Previdência do Regime Estatutário | R$ 955.000,00 |
| 301 | Atenção Básica | R$ 19.947.822,20 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 3.740.000,00 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 2.132.000,00 |
| 304 | Vigilância Sanitária | R$ 69.000,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | R$ 448.200,00 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | R$ 1.656.600,00 |
| 361 | Ensino Fundamental | R$ 17.809.960,37 |
| 363 | Ensino Profissional | R$ 200.000,00 |
| 364 | Ensino Superior | R$ 211.000,00 |
| 365 | Educação Infantil | R$ 9.868.000,12 |
| 367 | Educação Especial | R$ 140.000,00 |
| 392 | Difusão Cultural | R$ 813.500,00 |
| 451 | Infraestrutura Urbana | R$ 3.631.000,00 |
| 452 | Serviços Urbanos | R$ 9.588.500,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | R$ 10.385.000,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | R$ 3.031.800,00 |
| 605 | Abastecimento | R$ 329.200,00 |
| 606 | Extensão Rural | R$ 683.000,00 |
| 691 | Promoção Comercial | R$ 22.500,00 |
| 695 | Turismo | R$ 1.741.866,44 |
| 782 | Transporte Rodoviário | R$ 2.180.100,00 |
| 812 | Desporto Comunitário | R$ 1.305.500,00 |
| 813 | Lazer | R$ 49.000,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | R$ 3.360.000,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | R$ 1.032.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 114.500.000,00 | |
CATEGORIAS ECÔNOMICAS
DESPESAS CORRENTES 95.297.071,30
Pessoal e Encargos Sociais 47.562.071,57
Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
Outras despesas correntes 47.724.999,73
DESPESAS DE CAPITAL 18.170.928,70
Investimentos 17.370.928,70
Amortização da Dívida 800.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.032.000,00
TOTAL GERAL 114.500.000,00
ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Órgão | 1 | Administração | R$ 13.312.649,44 |
| Unidade | 0 | Administração | R$ 172.000,00 |
| Unidade | 1 | Gabinete do Presidente e Dependências | R$ 11.750.500,00 |
| Unidade | 2 | Corpo de Bombeiro | R$ 344.100,00 |
| Unidade | 3 | Conselho Tutelar | R$ 292.500,00 |
| Unidade | 4 | Fundo Social de Solidariedade | R$ 157.000,00 |
| Unidade | 5 | Defesa Civil | R$ 596.549,44 |
| Órgão | 2 | Educação e Cultura | R$ 30.602.060,49 |
| Unidade | 1 | Ensino Infantil | R$ 3.823.000,12 |
| Unidade | 2 | Ensino Fundamental | R$ 10.845.960,37 |
| Unidade | 3 | FUNDEB | R$ 13.009.000,00 |
| Unidade | 5 | Educação Especial/Supletivo | R$ 140.000,00 |
| Unidade | 6 | Ensino Profissionalizante/Superior | R$ 411.000,00 |
| Unidade | 7 | Merenda Escolar | R$ 1.559.600,00 |
| Unidade | 8 | Difusão Cultural | R$ 813.500,00 |
| Órgão | 3 | Fundo Municipal de Saúde | R$ 27.184.022,20 |
| Unidade | 1 | F.M.S. | R$ 27.184.022,20 |
| Órgão | 4 | Assistência Social | R$ 5.856.801,43 |
| Unidade | 1 | Fundo Munic.da Criança e do Adolescente | R$ 500,00 |
| Unidade | 2 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 5.668.301,43 |
| Unidade | 3 | Assistência ao Idoso | R$ 102.000,00 |
| Unidade | 7 | Terminal dos Trabalhadores Rurais | R$ 86.000,00 |
| Órgão | 5 | DEREM - Divisão de Esportes e Recreação | R$ 1.354.500,00 |
| Unidade | 1 | Esporte e Lazer | R$ 1.354.500,00 |
| Órgão | 6 | Departamento de Agric. e Abastecimento | R$ 1.012.200,00 |
| Unidade | 1 | Agricultura e Abastecimento | R$ 1.012.200,00 |
| Órgão | 7 | Departamento de Serviços Municipais | R$ 13.499.500,00 |
| Unidade | 1 | Serviços Municipais - Mobilidade Urbana | R$ 13.499.500,00 |
| Órgão | 8 | Departamento de Estradas Vicinais | R$ 687.000,00 |
| Unidade | 1 | Serviços de Estradas e Rod. Municipais | R$ 687.000,00 |
| Órgão | 9 | DAEM - Departamento de Água e Esgoto | R$ 9.355.000,00 |
| Unidade | 1 | Serviço de Água e Esgoto | R$ 9.355.000,00 |
| Órgão | 10 | Encargos Gerais | R$ 5.369.500,00 |
| Unidade | 1 | Previdência Social | R$ 965.000,00 |
| Unidade | 2 | Encargos Municipais | R$ 4.404.500,00 |
| Órgão | 11 | Depto. de Meio Ambiente | R$ 3.031.800,00 |
| Unidade | 0 | Depto. de Meio Ambiente | R$ 3.031.800,00 |
| Órgão | 12 | TURISMO | R$ 1.741.866,44 |
| Unidade | 0 | TURISMO | R$ 1.741.866,44 |
| Órgão | 13 | Departamento de Trânsito | R$ 1.493.100,00 |
| Unidade | 0 | Departamento de Trânsito | R$ 1.493.100,00 |
| Total | 114.500.000,00 | ||
Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:
I– Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar no máximo, até 10% (dez por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição c/c o art. 7°, I e § 1°, III do art. 43 da Lei 4.320/1964 e do Artigo 9º da Lei Municipal 3.201/2021 de 26 de Agosto de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III– Até o limite de 5% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre dotações da mesma função de governo;
IV- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
V – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;
VI – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;
VII– Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Parágrafo único: Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso II deste Artigo.
Art. 5º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2022/2025 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 6º - Os órgão e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2022, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais Privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, na forma do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.
| ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| NOME DA ENTIDADE | CNPJ | VALOR R$ |
| Vila Vicentina Frederico Ozanan | 44.855.732/0001-39 | 297.000,00 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE | 48.797.930/0001-44 | 126.000,00 |
| Casa de Proteção Integral ao Adulto de Rancharia | 02.222.160/0001-00 | 48.000,00 |
| TOTAL | 471.000,00 | |
| ÁREA MÉDICA | ||
| Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider | 52.268.596/0001-09 | 3.917.760,00 |
| TOTAL | 3.917.760,00 | |
| ÁREA EDUCACIONAL | ||
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE | 48.797.930/0001-44 | 150.000,00 |
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, a Infância, Adolescência e Juventude de Martinópolis | 46.433.462/0001-01 | 60.000,00 |
| TOTAL | 210.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 4.598.760,00 | |
Parágrafo único: Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de dezembro de 2021.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.